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Doutrina » Civil Publicado em 27 de Abril de 2016 - 17:34
Família Anaparental e o Reconhecimento ao Direito Constitucional de Constituir Família: Uma Análise à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça

Ao se analisar o direito em comento, cuida reconhecer que toda pessoas tem o direito de constituir uma família, independente de sua condição sexual ou identidade de gênero. Igualmente, as famílias existem em diversas formas, não se admitindo que uma célula familiar seja sujeitada à discriminação com base na condição sexual ou identidade de gênero de qualquer de seus membros. Ora, denota-se que o direito em análise deflui, obviamente, do primado republicano e democrático que abaliza o Estado Democrático de Direito e do superprincípio da dignidade da pessoa humana, sobretudo como pilar conformador da interpretação do ordenamento jurídico nacional e assegurando, via de consequência, a realização do ser humano. Ora, ao reconhecer o direito em comento, está-se, de igual modo, admitindo a densidade jurídica assumida pelos corolários da busca da felicidade e da afetividade como pilares sustentadores daquele, tal como núcleo denso em que se prima pela realização do ser humano, sobretudo no que materializa a liberdade, na condição de direito fundamental, complexo e que se desdobra em plural incidência. Infere-se que o afeto se apresenta como a verdadeira moldura que enquadra os laços familiares e as relações interpessoais, impulsionadas por sentimentos e por amor, com o intento de substancializar a felicidade, postulado albergado pelo superprincípio da pessoa humana.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 28 de Março de 2022 - 15:48
Considerações sobre o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a formação de precedentes judiciais no Brasil
O sistema de precedentes judiciais com eficácia vinculante colocado no ordenamento jurídico pátrio pelo CPC vigente aponta para a aproximação entre dois sistemas jurídicos diferentes, a saber, o civil law e o common law, onde se identificam-se os elementos que os constituem como a ratio decidendi e obiter dictum. Visam garantir maior segurança jurídica, previsibilidade da solução judicial além da uniformização da jurisprudência brasileira com o fito de promover a equidade e a justiça aos jurisdicionados e, ainda, preservar o Estado de Direito.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 05 de Novembro de 2008 - 03:00
Apelação cível em ação de cumprimento contratual c/c indenização por danos morais. Admissão do apelado em curso de graduação tecnológica.

Extinção do curso pela instituição de ensino devido a não cumprimento às exigências do MEC. direito
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Notícias Publicado em 20 de Setembro de 2011 - 18:15
Balé Bolshoi terá que pagar R$ 10 mil de indenização a ex-aluna
Após dois anos de curso, a ex-aluna foi reprovada sem comprovação de sua deficiência técnica
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Doutrina » Civil Publicado em 21 de Junho de 2016 - 10:29
Breves Comentários ao Verbete Sumular nº 364 do Superior Tribunal de Justiça: Tessituras à Impenhorabilidade do Bem de Família em Famílias Unipessoais

In primo loco, ao se examinar o instituto do bem de família, infere-se que o seu surgimento ocorreu no ano de 1845 no Texas, nos Estados Unidos da América, por meio da Homestead Exemptio Act, que tinha como escopo a proteção das famílias que se encontravam instaladas na, então, República do Texas. A origem do instituto do bem de família se cinge em razões humanitárias, que buscavam resguardar o mínimo existencial para que os núcleos familiares pudessem viver com o mínimo indispensável a uma existência digna. Nesta senda, o Código de Processo Civil pátrio, desfraldando a tábua de valores em que o instituto em comento foi edificado, trouxe à baila que era absolutamente impenhoráveis as provisões de alimentos e de combustível, os quais exerciam função imprescindível à manutenção do devedor e de sua família durante um mês. Outrossim, o Estatuto da Terra agasalhou de impenhorabilidade o imóvel rural que contasse com tamanho de até um módulo, desde que fosse o único de que dispusesse o devedor, ficando, contudo, resguardada a possibilidade de hipoteca para fins de financiamento. Ambos os exemplos, com efeito, buscam salvaguardar a garantia de subsistência do devedor, tendo o propósito essencialmente humanitário, o qual é afastado tão somente diante das exceções consagradas no artigo 650 do Estatuto de Ritos Civis, maiormente a satisfação de obrigação alimentar em relação a pessoa incapaz.
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Doutrina » Eleitoral Publicado em 02 de Abril de 2014 - 14:10
Antes tarde do que nunca: finalmente o procurador-geral da república questionou a (inconstitucional) resolução nº. 23.396/2013 do Tribunal Superior Eleitoral

Federal resolução editada pelo Tribunal Superior Eleitoral para dispor sobre a apuração de crimes eleitorais
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 05 de Junho de 2009 - 01:00
Agravo de instrumento. Processo seletivo. PROUNI. Segunda chamada.

O Agravado foi pré-selecionado, no ProUni, para sua terceira opção, o curso de Medicina Veterinária
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Notícias Publicado em 08 de Julho de 2021 - 11:02
Em 15 dias, curso oferecido pela CDDF/CNMP, sobre uso do formulário de risco a mulheres vítimas de violência doméstica, recebe mais de 300 inscrições
Inscrições prosseguem até 26 de julho
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 31 de Agosto de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 10 de Dezembro de 2012 - 19:30
Estudante não precisará pagar mensalidade do ano 2000 para estudar em 2012
TJ manteve a sentença que obrigou o aluno a pagar a mensalidade de curso na área de informática
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Doutrina » Civil Publicado em 11 de Maio de 2005 - 01:00
Dúvidas sobre os alimentos atrasados, à luz da Súmula nº 309 do Superior Tribunal de Justiça, e rediscussão sobre a pertinência das súmulas vinculantes.

Fernando Henrique Pinto é Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de São Sebastião/SP, e membro do Colégio Recursal da 51ª Circunscrição Judiciária de São Paulo.
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Notícias Publicado em 23 de Agosto de 2022 - 15:19
Deepfake desafia poder judiciário e pode manipular emoções dos eleitores
Por Marcelo Crespo, especialista em Direito Digital e coordenador do curso de Direito da ESPM.
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Notícias Publicado em 21 de Fevereiro de 2019 - 09:43
Empresas em recuperação podem celebrar contratos de factoring, decide Terceira Turma
As empresas em recuperação judicial podem celebrar contratos de factoring no curso do processo de reerguimento.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 12 de Maio de 2011 - 10:06
Apelação cível. Direitos autorais. Ação condenatória.

ECAD. Motel. Improcedência na origem. Retransmissão radiofônica incontroversa. Direito reconhecido. Prestações vencidas no curso da lide.
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Notícias Publicado em 10 de Dezembro de 2008 - 03:00
Os efeitos do indeferimento ou cassação de registro de candidatura de candidato eleito via ação de impugnação de registro de candidatura
Jorge Umbelino da Silva, Acadêmico de Direito do 8º período do curso de Direito.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 02 de Outubro de 2012 - 13:15
Processual civil. Militar. Cabo da marinha. Critérios de promoção não previstos em lei.

Administrativo. Criação por portaria.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Agosto de 2012 - 10:50
Recurso especial. Processual civil.

Adoçao conjunta. Família anaparental. Recurso não provido.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 14 de Março de 2012 - 13:55
Indenização. Doença ocupacional. Danos morais. Doença do trabalho.

Marco inicial. Ciência inequívoca da incapacidade laboral.
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Array Publicado em 2010-09-27T13:17:15+00:00
Administrativo. Contrato. Concessão de serviço de estação rodoviária.

Ausência de similitude fática.

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